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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7854, de 28 de dezembro de 2016

Lei nº 7854/2016

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE AÇÃO SOCIAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - CASCA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública o Centro de Ação Social para Crianças e Adolescentes - CASCA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, assistencial, promocional e inclusivo, inscrito no CNPJ sob o nº 17.476.247/0001- 81, com sede na Rua Fidel Castro, nº 06, Bairro Novo, na cidade de Delmiro Gouveia, neste Estado de Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 29.12.2016.

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