Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7852, de 28 de dezembro de 2016

Lei nº 7852/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS, NO VALOR QUE MENCIONA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, o crédito suplementar no valor de R$ 10.200.003,00 (dez milhões, duzentos mil e três reais), para atender aos Programas de Trabalho - PT 01032000220050000 - Manutenção do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, Plano Interno - PI 00915 e PT 01032000234340000, Ampliação e Reforma nas Instalações do Prédio Sede do TCE/AL, Plano Interno - PI 005360, Fonte 0100 - Recursos Ordinários, como discriminado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de superávit financeiro no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) e R$ 6.200.003,00 (seis milhões, duzentos mil e três reais) por Excesso de Arrecadação, em conformidade com os incisos I e II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 29.12.2016.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 7.852, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016.

ANEXO ÚNICO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.