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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7850, de 21 de dezembro de 2016

Lei nº 7850/2016

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

ACRESCENTA O ART. 3º-A AO TEXTO DA LEI ESTADUAL Nº 7.828, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescentado o art. 3º-A à Lei Estadual nº 7.828, de 2016, com a seguinte redação:

"Art. 3º-A Os efeitos financeiros do reajuste de que trata o art. 1º desta Lei serão aplicados a partir de 1º de janeiro de 2016." (AC)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de dezembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 22.12.2016.

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