Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7850, de 21 de dezembro de 2016
Lei nº 7850/2016
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
ACRESCENTA O ART. 3º-A AO TEXTO DA LEI ESTADUAL Nº 7.828, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 3º-A Os efeitos financeiros do reajuste de que trata o art. 1º desta Lei serão aplicados a partir de 1º de janeiro de 2016." (AC)
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de dezembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 22.12.2016.