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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7849, de 21 de dezembro de 2016

Lei nº 7849/2016

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, NO VALOR QUE MENCIONA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Assembleia Legislativa Estadual, o crédito suplementar no valor de R$ 8.635.363,36 (oito milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, trezentos e sessenta e três reais e trinta e seis centavos) para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação, de acordo com o disposto no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de dezembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 22.12.2016.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 7.849, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.

ANEXO ÚNICO

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