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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7845, de 21 de dezembro de 2016

Lei nº 7845/2016

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, NO VALOR QUE MENCIONA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Ministério Público do Estado de Alagoas, crédito suplementar no Programa de Trabalho - PT 03.122.0003.2107.0000 - Manutenção das Atividades do Ministério Público, Plano Interno - PI 000735, FONTE 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS, no valor de R$ 2.121.850,00 (dois milhões, cento e vinte e um mil, oitocentos e cinquenta reais) e no Programa de Trabalho 03.128.0003.2124.0000 - Manutenção da Escola Superior do Ministério Público - PI 000760, FONTE 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), totalizando R$ 2.126.825,00 (dois milhões, cento e vinte e seis mil, oitocentos e vinte e cinco reais), sendo R$ 1.905.290,00 (um milhão, novecentos e cinco mil, duzentos e noventa reais), provenientes de superávit financeiro, e R$ 221.560,00 (duzentos e vinte e um mil, quinhentos e sessenta reais) de excesso de arrecadação, como discriminado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de superávit financeiro e excesso de arrecadação, atendendo ao disposto no art. 43,
§ 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de dezembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 22.12.2016.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 7.845, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.

ANEXO ÚNICO

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