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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7844, de 21 de dezembro de 2016

Lei nº 7844/2016

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS - FUNCONTAS, NO VALOR QUE MENCIONA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir em favor do Fundo Especial de Desenvolvimento das Ações do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas - FUNCONTAS, o crédito suplementar no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), para atender ao Programa de Trabalho - PT 01032000221330000 - Capacitação e Treinamento em Recursos Humanos, Plano Interno 001066, Fonte de Recurso 0291, RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, discriminados no quadro de suplementação constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de superávit financeiro, conforme dispõe o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, constituído pela diferença positiva entre o ativo e o passivo financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2015.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de dezembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 22.12.2016.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 7.844, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.

ANEXO ÚNICO

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