Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7842, de 1 de dezembro de 2016

Lei nº 7842/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDAS/AL - SINDICATO DOS AGENTES DE SAÚDE DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública o SINDAS/AL - Sindicato dos Agentes de Saúde de Alagoas, entidade sem fins lucrativos, com base territorial no Estado de Alagoas, inscrito no CNPJ sob o nº 10.766.204/0001-91, com sede provisória na Rua Barão de Penedo, 213, sala 06, Centro - Maceió/AL, CEP nº 57020-340, fundado em 20 de março de 2009.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 02.12.2016.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.