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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7837, de 27 de outubro de 2016

Lei nº 7837/2016

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os dispositivos adiante indicados da Lei Estadual nº 7.729, de 2015, passam a vigorar com as seguintes redações:
Io caput do art. 2º:

"

Art. 2.
O benefício da Bolsa de Qualificação Profissional será concedido ao Agente Penitenciário que esteja frequentando cursos de qualificação perante a Escola de Governo, a Escola Penitenciária ou a Escola da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP. (...)" (NR)
IIo caput do art. 3º:

"

Art. 3.
A Bolsa de Qualificação Profissional será paga aos Agentes Penitenciários que cumprirem os requisitos desta Lei, pelo período de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, e seu pagamento observará os valores e o cronograma previstos no Anexo Único. (...)" (NR)
Art. 2.
A Lei Estadual nº 7.729, de 2015, passa a vigorar acrescida do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao mês de setembro de 2016.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de outubro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 31.10.2016.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 7.837, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016.

ANEXO ÚNICO

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