Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI Nº 7.397/2012 Diário Oficial Estado de Alagoas LEI Nº 7.832, DE 4 DE OUTUBRO DE 2016. TORNA OBRIGATÓRIA A EXIBIÇÃO NAS SALAS DE CINEMA DO ESTADO, ANTES DO INÍCIO DE CADA SESSÃO, DE ESCLARECIMENTOS, EM FORMA DE CAMPANHA PUBLICITÁRIA, SOBRE AS CONSEQUÊNCIAS DO USO DE DROGAS ILÍCITAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Torna obrigatória a exibição nas salas de cinema do Estado, antes do início de cada sessão, de esclarecimentos, em forma de campanha publicitária, sobre as consequências maléficas do uso de drogas ilícitas para o organismo humano e os efeitos negativos desse uso para toda a sociedade.
Art. 2.
O Executivo poderá regulamentar esta Lei com o fim de garantir a sua execução..
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de outubro de 2016, 200° da Emancipação Política e 128º da República. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
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