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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7828, de 30 de setembro de 2016

Lei nº 7828/2016

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

FIXA O PERCENTUAL DA DATA-BASE ACUMULADO DO ANO DE 2015 A SER APLICADO AOS SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES COMISSIONADOS DO PODER JUDICIÁRIO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica implantado o reajuste no percentual de 6,00% (seis por cento) aos subsídios dos servidores comissionados do Poder Judiciário de Alagoas, referente à data-base acumulada do ano de 2015.
Art. 2.
As despesas resultantes desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Estado de Alagoas e destinadas ao Poder Judiciário de Alagoas.
Art. 3.
(VETADO).
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de setembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 04.10.2016.

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