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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7825, de 29 de setembro de 2016

Lei nº 7825/2016

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE RIO LARGO - ACERIL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE RIO LARGO, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 18.972.390/0001-27 com sede e foro na Rua Diegues Júnior, nº 05, Centro, no Município de Rio Largo/Alagoas, fundada em 19 de julho de 2013.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de setembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 30.09.2016.

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