Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7824, de 28 de setembro de 2016

Lei nº 7824/2016

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

FIXA OS SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE PAPILOSCOPISTA, NÍVEL SUPERIOR, INTEGRANTE DA CARREIRA DE PERÍCIAS FORENSES DO SERVIÇO CIVIL DO PODER EXECUTIVO, PARTE PERMANENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os subsídios dos servidores ocupantes do cargo de Papiloscopista, nível superior, integrante da Carreira de Perícias Forenses do Serviço Civil do Poder Executivo,

PARTE PERMANENTE – , instituída pela Lei Estadual nº 6.595, de 14 de abril de 2005, ficam estabelecidos na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros condicionados ao atendimento dos limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de setembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 28.09.2016.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 7.824, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016.

ANEXO ÚNICO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.