Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7822, de 28 de setembro de 2016
Lei nº 7822/2016
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES PARTE PERMANENTE – e da Parte Suplementar. PARTE SUPLEMENTAR – que integram a Carreira Atividades de Trânsito, ofertados pelo DETRAN/AL ou entidades conveniadas, conforme regras, condições e grade de cursos, a ser publicada, anualmente, por meio de Portaria do Diretor-Presidente do DETRAN/AL; e PARTE SUPLEMENTAR – Grupo A (Nível Superior) QUANTITATIVO Administrador 1 Analista de Sistemas 1 Assessor de Administração 3 Assistente Administrativo 3 Economista 1 Engenheiro Rodoviário 1 Engenheiro Civil 2 Engenheiro 1 Grupo A (Nível Médio) QUANTITATIVO Oficial de Apoio Técnico 5 Programador de Computador 2 Técnico de Sinalização 1 Técnico em Estatística 2 Agente Administrativo 48 Desenhista Técnico 1 Grupo B QUANTITATIVO Auxiliar de Serviços Diversos 11 Digitador 4 Telefonista 2 TOTAL - PARTE SUPLEMENTAR 89 PARTE PERMANENTE – E SUPLEMENTAR DA CARREIRA ATIVIDADES DEESTADO DE ALAGOAS
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS - DETRAN/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
PARTE PERMANENTE – e da Parte Suplementar.
1
I
II
2
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS
CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA DA CARREIRA ATIVIDADES DE TRÂNSITO
SEÇÃO I
Da Estrutura dos Cargos
ESTADO DE ALAGOAS
SEÇÃO II
Das Classes e dos Níveis
CAPÍTULO V
DO PROVIMENTO DO CARGO E DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
SEÇÃO I
Do Ingresso na Carreira
ESTADO DE ALAGOAS
SEÇÃO II
Do Estágio Probatório
SEÇÃO III
Do Desenvolvimento do Servidor na Carreira
SUBSEÇÃO I – Das Disposições Preliminares
SUBSEÇÃO II – Da Avaliação de Desempenho
SUBSEÇÃO III – Da Progressão Horizontal
art. 25, § 3º, desta Lei.
SUBSEÇÃO IV – Da Progressão por Nova Titulação/Habilitação
art. 27 desta Lei, deverá, obrigatoriamente, fundamentar-se em temas que objetivem a implantação de práticas inovadoras e aplicáveis à modernização das atividades meio e fim da Instituição.
SUBSEÇÃO V – Da Comissão Permanente de Avaliação
CAPÍTULO VI
DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
II
CAPÍTULO VII
DOS SUBSÍDIOS
CAPÍTULO VIII
DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de setembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 28.09.2016.
ESTADO DE ALAGOAS
ANEXO I
CARREIRA ATIVIDADES DE TRÂNSITO
CARGOS E QUANTITATIVOS
I
II
PARTE PERMANENTE – E SUPLEMENTAR DA CARREIRA ATIVIDADES DE
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI