Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7820, de 28 de setembro de 2016
Lei nº 7820/2016
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DO DESENVOLVIMENTO NAS CARREIRAS CAPÍTULO III – DA DEDICAÇÃO EXCLUSIVA CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS PARTE PERMANENTE – E SUPLEMENTAR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR E DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR,ESTADO DE ALAGOAS
ESTABELECE OS CRITÉRIOS DE PROGRESSÃO FUNCIONAL POR CLASSE DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR E POR NÍVEL DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR, MÉDIO E ELEMENTAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS - UNEAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DO DESENVOLVIMENTO NAS CARREIRAS
SEÇÃO I
Das Classes e dos Níveis
SEÇÃO II
Do Desenvolvimento do Servidor na Carreira dos Profissionais de Nível Superior, Médio e Elementar
SUBSEÇÃO I – Das Disposições Preliminares
SUBSEÇÃO II – Da Avaliação de Desempenho
SUBSEÇÃO III – Da Progressão Horizontal
SUBSEÇÃO IV – Da Progressão por Nova Titulação/Habilitação
SUBSEÇÃO V – Da Comissão Permanente de Avaliação
SUBSEÇÃO VI – Do Programa de Qualificação Profissional
SEÇÃO III
Do Desenvolvimento do Servidor na Carreira do Magistério Superior
1. participar no Conselho Superior - CONSU;
2. participar no Conselho de Campus;
3. atuar como Coordenador de Curso;
4. atuar como diretor e/ou vice diretor de campus;
5. participar como membro de Comissão Própria de Avaliação - CPA e atividades correlatas;
6. participar como membro da Comissão de Ética em Pesquisa - CEP e atividades correlatas;
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7. participar como membro do Conselho de Curadores - CURA e atividades correlatas;
8. atuar como Reitor e/ou Vice-reitor;
9. atuar como Pró-reitor e/ou exercer assessoria técnica nas Pró-reitorias;
10. organizar seminários, workshops, cursos e/ou encontros de natureza científica;
11. publicar artigos em revistas, periódicos, livros e/ou capítulos de livros locais, regionais, nacionais e internacionais;
12. participar de bancas de Trabalho de Conclusão de Curso - TCC e/ou de pósgraduação e/ou de concurso público para professor efetivo ou substituto;
13. orientar Trabalho de Conclusão de Curso - TCC de graduandos e/ou pósgraduandos;
14. orientar dissertação e/ou tese de programas de mestrado e doutorado stricto sensu;
15. participar de eventos de natureza acadêmico-científicos locais, regionais, nacionais e internacionais;
16. elaborar e/ou participar de projetos de extensão;
17. orientar e/ou participar de projetos de pesquisa; e
18. coordenar e/ou participar de grupos e/ou núcleos de pesquisa e/ou extensão.
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CAPÍTULO III
DA DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de setembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 28.09.2016.
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ANEXO I
MATRIZ DE PROGRESSÃO DOS SERVIDORES DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR E POR NÍVEL DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS
DE NÍVEL SUPERIOR, MÉDIO E ELEMENTAR.
CARGO CLASSE NÍVEL
A B C Professor Auxiliar D - E F G A B C Professor Assistente D I E F G A B C Professor Adjunto D II E F G A B C Professor Titular D III E F G A B Nível Superior C I Analista Administrativo e Gestor em Planejamento D II de Educação E III F G ESTADO DE ALAGOAS
A B C I Nível Médio D II Assistente em Serviços de Educação E III F G A B C I Nível Elementar D II Auxiliar em Serviços de Educação E III F G ESTADO DE ALAGOAS
ANEXO II
QUANTITATIVOS DE VAGAS CONCEDIDAS PARA O REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA - DE
ANO TITULAÇÃO QUANTITATIVO/VAGAS 2017 2018 2019
AUXILIAR 4 ASSISTENTE 4 2020 ADJUNTO 11 TITULAR 5 TOTAL ANO 24
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ANEXO III
CRITÉRIOS E PESOS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
PARTE PERMANENTE – E SUPLEMENTAR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR E DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR,
I
II
III
IV
V
VII
IX
XI
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI