Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7815, de 19 de setembro de 2016

Lei nº 7815/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR AO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO NO VALOR QUE MENCIONA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Defensoria Pública Geral do Estado, o crédito Suplementar no valor de R$ 1.979.000,00 (um milhão, novecentos e setenta e nove mil reais), para atender aos Programas de Trabalho - PT 03122000420010000 - Manutenção das Atividades do Órgão, Plano Interno - PI 2246 e PT 03122022033620000 - Modernização da Defensoria Pública, Plano Interno - PI 4889, Todo Estado, Fonte 0100, discriminado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de acordo com o disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, atendendo ao disposto no art. 167 da Constituição Federal e no art. 178 da Constituição Estadual.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de setembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 20.09.2016.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 7.815, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.

ANEXO ÚNICO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.