Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7814, de 19 de setembro de 2016

Lei nº 7814/2016

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR AO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS NO VALOR QUE MENCIONA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, o crédito suplementar no valor total de R$ 8.154.966,00 (oito milhões, cento e cinquenta e quatro mil, novecentos e sessenta e seis reais), do Programa de Trabalho - PT 02.122.0003.2431.0000 - MANUTENÇÃO DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO - 1º Grau, Plano Interno - PI 4930, FONTE 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS, por superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme o art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, como discriminado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão do superávit financeiro, que corresponde à diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de setembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 20.09.2016.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 7.814, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.

ANEXO ÚNICO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.