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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7813, de 19 de setembro de 2016

Lei nº 7813/2016

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - FUNJURIS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário - FUNJURIS, o crédito suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 47.537.734,92 (quarenta e sete milhões, quinhentos e trinta e sete mil, setecentos e trinta e quatro reais e noventa e dois centavos), para atender aos Programas de Trabalho - PT 02.061.0003.2114.0000 - MANUTENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - FUNJURIS, 02.122.0003.3043.0000 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS, 02.122.0003.3038.0000 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS, 02.122.0003.3048.0000 - MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO, e respectivos Planos Internos - PI 1619, 4039, 4032 e 4372, Fonte 0291, discriminados no quadro de suplementação constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão do superávit financeiro do FUNJURIS apurado em balanço patrimonial do exercício financeiro anterior, atendendo ao disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no inciso V do art. 167 da Constituição Federal e no inciso V do art. 178 da Constituição Estadual.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de setembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 20.09.2016. ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 7.813, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.

ANEXO ÚNICO

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