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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7812, de 20 de setembro de 2016

Lei nº 7812/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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ESTADO DE ALAGOAS

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR AO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS NO VALOR QUE MENCIONA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, o crédito suplementar do Programa de Trabalho - PT 02.122.0003.2431.0000 - MANUTENÇÃO DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO - 1º GRAU, PLANO INTERNO - PI 4930, Fonte 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS, no valor total de R$ 364.000,00 (trezentos e sessenta e quatro mil reais), para reforço de dotações orçamentárias, como discriminadas no Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão por anulação parcial da dotação orçamentária, de acordo com o disposto no art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de setembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 20.09.2016. ESTADO DE ALAGOAS

ANEXO I ESTADO DE ALAGOAS

ANEXO II

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