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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7808, de 21 de julho de 2016

Lei nº 7808/2016

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A INDICAÇÃO E CONCESSÃO DE TÍTULOS DE CIDADÃO HONORÁRIO DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A concessão dos títulos de Cidadão Honorário de Alagoas obedecerá aos critérios estabelecidos por esta Lei.
Art. 2.
O indicado ao título de Cidadão Honorário de Alagoas deverá satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
Inão ter nascido no Estado de Alagoas;
IIresidir, ou ter residido, no Estado de Alagoas por período superior a 03 (três) anos;
IIIter praticado atos de relevante interesse social para a população do Estado de Alagoas;
IVser pessoa de notório reconhecimento público; e
Vpossuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo únicoA proposição deverá vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado.
Art. 3.
A indicação de cidadãos a serem agraciados com os títulos honoríficos de que trata esta Lei deve ser assinada por, no mínimo, um quinto e aprovada pela maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa.
Art. 4.
É vedada a concessão do título de que trata essa Lei a detentores de mandato eletivo e aos ocupantes de cargo de provimento em comissão na Administração Pública.
Art. 5.
É ainda vedada a concessão dos títulos de Cidadão Honorário no período compreendido entre 90 (noventa) dias antes e 90 (noventa) dias depois de eleições realizadas no Estado de Alagoas.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

Art. 6.
Cada Deputado poderá assinar quatro indicações para concessão de título por sessão legislativa.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de julho de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 22.07.2016.

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