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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7802, de 16 de junho de 2016

Lei nº 7802/2016

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PUBLICADA NO DOE DE 17/06/2016 ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do artigo 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei: LEI Nº 7.802, DE 16 DE JUNHO DE 2016. CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS A SENHORITA ADRIANA CORREIA DANTAS.

Art. 1.
Fica concedido o TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS a senhorita Adriana Correia Dantas pelos relevantes serviços prestados ao povo alagoano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 16 de junho de 2016. Dep. LUIZ DANTAS Presidente PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 16 de junho de 2016. BRUNO PEDROSA MENEZES Diretor Geral

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