Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7797, de 4 de fevereiro de 2016
Lei nº 7797/2016
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CLARA DE ASSIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CLARA DE ASSIS, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 14.229.142/0001-30, com sede e foro no Loteamento Costa Rego, Rua C, lote 37, s/n, Santa Amélia, CEP 57.063-010, no município de Maceió, fundada em 25 de agosto de 2011.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 04 de fevereiro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 05.02.2016.