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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7796, de 25 de janeiro de 2016

Lei nº 7796/2016

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO EQUOTERAPIA MARIA BENEDITA DE SA - AEMBS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO EQUOTERAPIA MARIA BENEDITA DE SA - AEMBS, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 18.625.402/0001-47, com sede e foro na Fazenda São Benedito, s/n, zona rural, Povoado Coité do Noia, CEP: 57.240-000, no Município de São Miguel dos Campos, fundada em 03 de julho de 2013.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de janeiro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 26.01.2016

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