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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7794, de 22 de janeiro de 2016

Lei nº 7794/2016

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL DA ASSOCIAÇÃO FAZENDA KERYGMA, NO ESTADO DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO FAZENDA KERYGMA, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 03.841.870/0002- 62, com sede no Município de Craíbas/AL.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de janeiro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 25.01.2016.

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