Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7787, de 22 de janeiro de 2016
Lei nº 7787/2016
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE COMBATE AO GLAUCOMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Combate ao Glaucoma, a ser comemorada entre os dias 19 a 26 de maio de cada ano.
Art. 2.
Durante a Semana Estadual de Combate ao Glaucoma deverá ser disponibilizado pela Assembleia Legislativa Estadual o espaço físico e as condições logísticas para que as entidades representativas da oftalmologia do Estado de Alagoas possam realizar uma sessão pública com o objetivo de mobilizar a população para o combate do Glaucoma.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de janeiro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
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Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 25.01.2016.