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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7785, de 22 de janeiro de 2016

Lei nº 7785/2016

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

ESTABELECE PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EM QUE FIGUREM COMO PARTE OU INTERVENIENTE PESSOA COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Terão prioridade na tramitação os processos e procedimentos administrativos da Administração Pública Direta ou Indireta que tenham como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 2.
O interessado na obtenção do benefício, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade administrativa a que se encontra vinculado o processo.
Art. 3.
Concedida a prioridade, esta não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de janeiro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 25.01.2016.

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