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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7784, de 22 de janeiro de 2016

Lei nº 7784/2016

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO PARA A CIDADANIA - IADEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de utilidade pública, o INSTITUTO AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO PARA A CIDADANIA - IADEC, com sede na Rua Engenheiro Roberto Gonçalves de Menezes, nº 105, Centro, CEP 57020-680, Maceió-AL, entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita sob o CNPJ nº 03.594.051/0001-87, fundada em 09 de novembro de 1999.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de janeiro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 25.01.2016.

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