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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7783, de 22 de janeiro de 2016

Lei nº 7783/2016

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DO MÚSICO ALAGOANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado, no âmbito do Estado de Alagoas, o "Dia do Músico Alagoano", a ser realizado todo dia 1 (um) de outubro.
Art. 2.
O Poder Executivo poderá firmar convênio com Prefeituras Municipais e entidades privadas da sociedade civil, para a captação de recursos, com vistas à execução dos objetivos desta Lei.
Art. 3.
O evento denominado "Dia do Músico Alagoano" ocorrerá anualmente em todo Estado.
Parágrafo únicoO Dia do Músico Alagoano será comemorado durante uma semana, tendo início sempre no dia 1 de outubro de cada ano.
Art. 4.
O "Dia do Músico Alagoano" deverá ser comemorado por meio da realização de workshops e eventos voltados ao enaltecimento da cultura musical, como apresentações musicais, oficinas entre outros.
Art. 5.
Para a execução dos eventos realizados serão montados palcos em diversos locais públicos, de acordo com as normas de segurança exigidas, além de eventos em teatros.
Art. 6.
A Assembleia Legislativa de Alagoas elaborará uma agenda cultural de apresentações artísticas, de modo que toda última quinta-feira do mês, será disponibilizado um espaço para realização desses eventos, que terão início sempre após as sessões.
Art. 7.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 8.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

Art. 9.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de janeiro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 25.01.2016.

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