Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7782, de 22 de janeiro de 2016
Lei nº 7782/2016
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
DISPÕE SOBRE HORÁRIO PARA TELEFONEMAS, MENSAGENS E AFINS, DE COBRANÇA DE DÉBITO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
art. 24, inciso V, da Constituição Federal, e em atenção ao art. 42 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, o Código de Defesa do Consumidor.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de janeiro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 25.01.2016.