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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7775, de 13 de janeiro de 2016

Lei nº 7775/2016

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

ALTERA O ART. 3º DA LEI ESTADUAL Nº 6.305, DE 04 DE ABRIL DE 2002, QUE INSTITUI O FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO FAZENDÁRIO - FUNSEFAZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 3º da Lei Estadual nº 6.305, de 04 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 3.
Os recursos do FUNSEFAZ serão aplicados em capacitação, tecnologia da informação, infraestrutura e equipamentos de apoio e comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda.
§ 1ºÉ vedada a utilização de recursos do FUNSEFAZ para pagamento de vencimentos ou subsídios de servidor da Administração Direta ou Indireta.
§ 2ºA utilização dos recursos para o custeio de despesas correntes dependerá de aprovação pelo Comitê Gestor do FUNSEFAZ." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 13 de janeiro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 14.01.2016.

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