Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7769, de 30 de dezembro de 2015

Lei nº 7769/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO QUINTAL CULTURAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS,

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública o Instituto Quintal Cultural, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 13.085.397/0001-03, com sede e foro à Rua A, nº 112, Conjunto Flamboyant, Bairro Serraria, CEP 57046-270, no Município de Maceió/AL, fundada em 10 de julho de 2010.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de dezembro de 2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 31.12.2015.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.