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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7764, de 29 de dezembro de 2015

Lei nº 7764/2015

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR AO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS NO VALOR QUE MENCIONA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, o crédito suplementar do Programa de Trabalho (PT) 02.122.0003.2211.0000 - MANUTENÇÃO DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO, PLANO INTERNO (PI) 1601, FONTE 0100, no valor total de R$ 3.442.300,85 (três milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil e trezentos reais e oitenta e cinco centavos), por Excesso de Arrecadação, sendo o referido valor referente à remuneração financeira já creditada nas contas bancárias nºs 6065-8 e 5757-6, ambas da agência 3557-2 do Banco do Brasil, nos meses de janeiro a novembro do ano em curso, como discriminado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão da correção monetária oriunda da aplicação financeira em conta bancária a partir de janeiro do exercício em curso, atendendo ao disposto no art. 43 § 1º, incisos I e III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de dezembro de 2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 30.12.2015. ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

ANEXO ÚNICO

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