Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7762, de 21 de dezembro de 2015
Lei nº 7762/2015
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA NOSSO LAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Espírita Nosso Lar, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 12.711.252/0001-08, com sede e foro na Avenida Senador Rui Palmeira, nº 47, Vergel do Lago, CEP nº 57.015-430, no município de Maceió/AL, fundada em 14 de fevereiro de 2009.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de dezembro de 2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 22.12.2015.