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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7761, de 4 de dezembro de 2015

Lei nº 7761/2015

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INSTITUI A "SEMANA ESTADUAL DA AGRICULTURA FAMILIAR".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a "Semana Estadual da Agricultura Familiar", a ser celebrada, anualmente, na semana que compreender o dia vinte e quatro de julho, dia em que foi sancionada a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que estabeleceu as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
Art. 2.
No período a que se refere o art. 1º desta Lei serão desenvolvidas, em todo Estado de Alagoas, palestras, seminários, entre outros eventos e atividades, com vistas a debater o planejamento e a execução das ações previstas no art. 5º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 04 de dezembro de 2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 23.12.2015.

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