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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7756, de 2 de março de 2015

Lei nº 7756/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS E MORADORES DO BAIRRO BAIXÃO - AMOBB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É considerada de Utilidade Pública a Associação dos Amigos e Moradores do Bairro Baixão - AMOBB, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tem como finalidade promover o bem estar social das pessoas carentes nas áreas da saúde, educação, cultura, esporte e do lazer, através do desenvolvimento de ações por todos os meios legais, fundada e constituída em 06 de junho de 1989, inscrita no CNPJ sob o nº 12.842.480/0001-17, com sede na rua Antônio Ferreira Sampaio, nº 304, bairro Baixão, na cidade de Arapiraca/AL.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 02 de dezembro de 2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 03.12.2015.

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