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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7754, de 2 de dezembro de 2015

Lei nº 7754/2015

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Ministério Público Estadual, crédito suplementar no Programa de Trabalho (PT) 03.122.0003.2107.0000 - Manutenção das Atividades do Ministério Público, Plano Interno (PI) 000735, FONTE 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS, no valor de R$ 2.363.600,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e três mil e seiscentos reais) e no Programa de Trabalho 03.128.0003.2124.0000 - Manutenção da Escola Superior do Ministério Público (PI) 000760, FONTE 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), totalizando R$ 2.366.000,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e seis mil reais), sendo R$ 2.175.000,00 (dois milhões, cento e setenta e cinco mil reais) provenientes de superávit financeiro e R$ 191.000,00 (cento e noventa e um mil reais) de excesso de arrecadação, como discriminado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de superávit financeiro e excesso de arrecadação, atendendo o disposto no art. 43,
§ 1º, inciso I e II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 02 de dezembro de 2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 03.12.2015.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

ANEXO ÚNICO

LEI Nº 7.754, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015.

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