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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7753, de 16 de novembro de 2015

Lei nº 7753/2015

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ESTADO DE ALAGOAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam incorporadas à Lei Estadual nº 7.333, de 05 de Janeiro de 2012, que instituiu o Plano Plurianual 2012-2015, as modificações constantes dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Fiscal, crédito especial no valor de R$ 316.418,98 (trezentos e dezesseis mil, quatrocentos e dezoito reais e noventa e oito centavos), em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura - SEAGRI.
Art. 3.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, incisos I e III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo: R$ 266.418,98 (duzentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e dezoito reais e noventa e oito centavos) por superávit financeiro apurados em balanço patrimonial do exercício anterior; e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por anulação parcial de dotação orçamentária indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 16 de novembro de 2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 17.11.2015.

ANEXO I ANEXO II

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