Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7752, de 10 de novembro de 2015
Lei nº 7752/2015
ESTADO DE ALAGOAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder
Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam incorporadas à Lei Estadual nº 7.333, de 05 de janeiro de 2012, que instituiu o Plano Plurianual 2012-2015, as modificações constantes dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Fiscal, crédito especial no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em favor da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.
Art. 3.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão conforme o art. 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, por anulação parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo II desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de novembro de 2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 11.11.2015.
ANEXO I
ANEXO II