Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7746, de 9 de outubro de 2015
Lei nº 7746/2015
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2016, a Lei Estadual nº 6.769, de 16 de novembro de 2006, que instituiu o tratamento tributário simplificado, no âmbito do ICMS, para as empresas de construção civil, e que autorizou a transação nos casos em que especificou.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 09 de outubro de 2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República.
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Vice-Governador, no exercício do
cargo de Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 13.10.2015.