Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7746, de 9 de outubro de 2015

Lei nº 7746/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2016, a Lei Estadual nº 6.769, de 16 de novembro de 2006, que instituiu o tratamento tributário simplificado, no âmbito do ICMS, para as empresas de construção civil, e que autorizou a transação nos casos em que especificou.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 09 de outubro de 2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Vice-Governador, no exercício do

cargo de Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 13.10.2015.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.