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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7739, de 6 de outubro de 2015

Lei nº 7739/2015

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A "ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL APRÍGIO BEZERRA DA SILVA".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder

Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Beneficente e Cultural Aprígio Bezerra da Silva - ABAB, fundada em 05 do mês de maio de 2014, registrada no Serviço Registral de Cacimbinhas/AL, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 20.296.443/0001-89, com data de abertura em 15 de maio de 2014, entidade civil de interesse público, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede e foro no Sítio Jiquiri, s/n, zona rural do Município de Minador do Negrão/AL, CEP 57.615- 000.
Art. 2.
Cessarão automaticamente os efeitos da declaração de Utilidade Pública caso a entidade:
Ialtere a finalidade para a qual foi instituída ou negue-se a cumpri-la;
IIpromova atos de desordem ou incentivo à desobediência civil; ou
IIIutilize recursos públicos em desobediência às legislações pertinentes.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 06 de outubro de 2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Vice-Governador, no exercício do

cargo de Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 09.10.2015.

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