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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7738, de 2 de outubro de 2015

Lei nº 7738/2015

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO CATÓLICA SÃO VICENTE DE PAULO - CASA DE RANQUINES NO ESTADO DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder

Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Católica São Vicente de Paulo - Casa de Ranquines no Estado de Alagoas, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.585.407/0001-30, com sede e foro na Rua A-59, Qd. -A-57, nº 5, no Município de Maceió/AL, fundada em 25 de setembro de 2006.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 02 de outubro de 2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 05.10.2015.

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 05.10.2015.

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