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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7736, de 2 de outubro de 2015

Lei nº 7736/2015

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DÁ O NOME DE RODOVIA GRACILIANO RAMOS AO TRECHO DA RODOVIA AL-210 ENTRE OS MUNICÍPIOS DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS E QUEBRANGULO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder

Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de "Rodovia Graciliano Ramos" o trecho da Rodovia AL- 210 entre os Municípios de Palmeira dos Índios e Quebrangulo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 02 de outubro de 2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 05.10.2015.

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