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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7735, de 2 de outubro de 2015

Lei nº 7735/2015

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS E REMUNERAÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder

Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido aos servidores efetivos do Tribunal de Contas, a título de revisão geral prevista no art. 37, inciso X da Constituição Federal, concernente à data base de 1º (primeiro) de fevereiro de 2015, estabelecida no art. 16 da Lei Estadual nº 7.204, de 26 de outubro de 2010, alterado pelo art. 1º da Lei Estadual nº 7.351, de 22 de maio de 2012, o acréscimo de 6,64% (seis vírgula sessenta e quatro por cento), incidente sobre a remuneração ou subsídio correspondente.
§ 1ºO pagamento do percentual estabelecido no artigo terá vigor em fevereiro deste ano.
§ 2ºOs meses anteriores à entrada em vigor desta Lei terão seus percentuais de revisão pagos em duas parcelas, sendo a primeira no próprio mês da vigência e a segunda, no mês subsequente.
Art. 2.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de recursos próprios consignados na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 02 de outubro de 2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 05.10.2015.

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