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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7733, de 25 de setembro de 2015

Lei nº 7733/2015

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS PROVENIENTES DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS - DETRAN PARA A SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP NO VALOR QUE MENCIONA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, para a Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, recursos provenientes do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN, no valor de até R$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais), para implementação de ações de segurança pública, policiamento e operações ostensivas de fiscalização de trânsito, a serem executadas até 31 de dezembro de 2018.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as alterações na Lei Orçamentária Anual - LOA/2015, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2015 e no Plano Plurianual 2012/2015 para efetivar as modificações orçamentárias que derivem desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de setembro de 2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 28.09.2015.

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