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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7730, de 21 de setembro de 2015

Lei nº 7730/2015

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS NO VALOR QUE MENCIONA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, o crédito suplementar no valor de R$ 14.226.792,40 (quatorze milhões, duzentos e vinte e seis mil, setecentos e noventa e dois reais e quarenta centavos), para atender aos Programas de Trabalhos (PT) 01032000220050000 - MANUTENÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS, Plano Interno (PI) 00915 e (PT) 01032024118740000, AMPLIAÇÃO E REFORMA NAS INSTALAÇÕES DO PRÉDIO SEDE DO TCE/AL, Plano Interno (PI) 003761, FONTE 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS, como discriminado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de superávit financeiro no valor de R$ 2.125.235,33 (dois milhões, cento e vinte e cinco mil, duzentos e trinta e cinco reais e trinta e três centavos) e R$ 12.101.557,07 (doze milhões, cento e um mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e sete centavos) por excesso de arrecadação, em conformidade com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, Maceió, 21 de setembro de 2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 22.09.2015. ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

ANEXO ÚNICO

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