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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7726, de 9 de setembro de 2015

Lei nº 7726/2015

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder

Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os subsídios dos servidores do Magistério Público do Estado de Alagoas ficam reajustados no percentual de 2,0% (dois por cento), extensivo aos proventos de aposentadoria e às pensões, tomando como base os valores pagos em abril de 2015, a ser implantando em parcela única em 1º de novembro de 2015.
Parágrafo únicoPara efeito do disposto no caput deste artigo, excetuam-se os servidores do Magistério Público Estadual que tenham sido alcançados pela revisão do piso nacional de que trata a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 2.
Os subsídios dos Profissionais da Educação do Poder Executivo do Estado de Alagoas ficam reajustados no percentual de 2,0% (dois por cento), extensivo aos proventos de aposentadoria e às pensões, tomando como base os valores pagos em abril de 2015, a ser implantando em parcela única em 1º de novembro de 2015.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros contados a partir de 1º de novembro de 2015.
Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 8 de setembro de 2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 09.09.2015.

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