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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7725, de 1 de setembro de 2015

Lei nº 7725/2015

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PAULO MACHADO CORDEIRO, DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRF DA 5ª REGIÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido ao Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Federal do TRF da 5ª Região, Dr. Paulo Machado Cordeiro, o Título de Cidadão Honorário do Estado de Alagoas, pelos relevantes serviços prestados ao povo alagoano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de setembro de 2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 02.09.2015.

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