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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7724, de 24 de agosto de 2015

Lei nº 7724/2015

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR AO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS NO VALOR QUE MENCIONA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Defensoria Pública Geral do Estado de Alagoas, o crédito suplementar no valor de R$ 3.548.431,00 (três milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e um reais), para atender aos Programas de Trabalho (PT) 03 122 0004 20010000 - Manutenção das Atividades do Órgão, Plano Interno (PI) 2246, (PT) 04 122 0229 1975 0000 - Modernização da Defensoria Pública Geral do Estado, (PI) 3956, Todo Estado, Fonte 0100 e (PT) 28 846 0000 0054 0000 - Devolução de Saldo de Recursos de Convênios (PI) 1890, Todo Estado, Fonte 0110, discriminado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no art. 1º decorrem do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme disposição do inciso I do §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, atendendo ao disposto no art. 167 da Constituição Federal e no art. 178 da Constituição Estadual.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de agosto de 2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 25.08.2015.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 7.724, DE 24 DE AGOSTO DE 2015.

ANEXO ÚNICO

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