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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7723, de 24 de agosto de 2015

Lei nº 7723/2015

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ESTADO DE ALAGOAS

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR AO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS NO VALOR QUE MENCIONA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, o crédito suplementar do Programa de Trabalho (PT) 0202.122.0003.2211.0000 - MANUTENÇÃO DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO, PLANO INTERNO (PI) 1601, Fonte 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS, no valor total de R$ 448.000,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil reais), para reforço de dotações orçamentárias, como discriminadas no Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de acordo com o disposto no art. 43 § 1º, inciso I e III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) por anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II desta Lei, respectivamente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de agosto de 2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 25.08.2015.

ESTADO DE ALAGOAS

ANEXO I ESTADO DE ALAGOAS

ANEXO II

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