Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7722, de 24 de agosto de 2015

Lei nº 7722/2015

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

ACRESCENTA O INCISO V AO ART. 166 DA LEI ESTADUAL Nº 5.077, DE 12 DE JUNHO DE 1989, QUE DISPÕE SOBRE NORMAS RELATIVAS AOS TRIBUTOS DE COMPETÊNCIA DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 166 da Lei Estadual nº 5.077, de 12 de junho de 1989, passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:

"

Art. 166.
São isentos do imposto:

(...)

Va doação de bem imóvel destinado à moradia, vinculado a programa de assistência social e habitação, para pessoas carentes ou de baixa renda." (AC)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de agosto de 2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 25.08.2015.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.