Fica o Estado de Alagoas autorizado a promover a doação onerosa:Iem favor do Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários - SENAI, o galpão construído na extremidade esquerda do bloco composto por sete galpões, o qual mede pelos fundos 15m (quinze metros), pelo lado esquerdo 30,25m (trinta metros e vinte e cinco centímetros), pelo lado direito 32,25m (trinta e dois metros e vinte e cinco centímetros) e pela frente, iniciando da extremidade esquerda, com 11,73m (onze metros setenta e três centímetros) em linha reta apresentando de flexão para a direita de 2,00m (dois metros) e em seguida deflexão para a esquerda de 3,40m (três metros e quarenta centímetros), e área total de 468,11m², e sua respectiva fração ideal sobre o imóvel onde está assentado, a ser desmembrado do imóvel "Terreno Rural", medindo 21,9 hectares, desmembrado do imóvel denominado `Fazenda Pedra', situado no Município de Delmiro Gouveia-AL, às margens da Rodovia AL- 145, o qual se encontra registrado e matriculado no Livro 2, sob nº 12.224, no Cartório do Serviço Notarial e Registral da Comarca de Delmiro Gouveia-AL, e onde está construído o Polo Têxtil de Delmiro Gouveia-AL, para que neste seja instalada e mantida pelo próprio SENAI uma escola de aprendizagem industrial no segmento têxtil, de confecções e demais atividades correlatadas; e
IIem favor do Município de Delmiro Gouveia, a área remanescente, suas benfeitorias e acessões, excluídas aquelas referidas no inciso I, do imóvel "Terreno Rural", medindo 21,9 hectares, desmembrado do imóvel denominado `Fazenda Pedra', situado no Município de Delmiro Gouveia-AL às margens da Rodovia AL- 145, o qual se encontra registrado e matriculado no Livro 2, sob nº 12.224, no Cartório do Serviço Notarial e Registral da Comarca de Delmiro Gouveia-AL, e onde está construído o Polo Têxtil de Delmiro GouveiaAL, para que o Município promova o desenvolvimento econômico do referido Polo Têxtil, mediante a concessão de incentivos governamentais para a instalação ali de empresas do segmento têxtil, de confecções e atividades correlatadas.
Parágrafo únicoFica o Poder Executivo autorizado a promover o desmembramento do bem imóvel a fim de se atender ao disposto neste artigo.
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR