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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7721, de 18 de agosto de 2015

Lei nº 7721/2015

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O ESTADO DE ALAGOAS A PROMOVER A DOAÇÃO ONEROSA DO IMÓVEL QUE MENCIONA AO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DOS INDUSTRIÁRIOS - SENAI E AO MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Estado de Alagoas autorizado a promover a doação onerosa:
Iem favor do Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários - SENAI, o galpão construído na extremidade esquerda do bloco composto por sete galpões, o qual mede pelos fundos 15m (quinze metros), pelo lado esquerdo 30,25m (trinta metros e vinte e cinco centímetros), pelo lado direito 32,25m (trinta e dois metros e vinte e cinco centímetros) e pela frente, iniciando da extremidade esquerda, com 11,73m (onze metros setenta e três centímetros) em linha reta apresentando de flexão para a direita de 2,00m (dois metros) e em seguida deflexão para a esquerda de 3,40m (três metros e quarenta centímetros), e área total de 468,11m², e sua respectiva fração ideal sobre o imóvel onde está assentado, a ser desmembrado do imóvel "Terreno Rural", medindo 21,9 hectares, desmembrado do imóvel denominado `Fazenda Pedra', situado no Município de Delmiro Gouveia-AL, às margens da Rodovia AL- 145, o qual se encontra registrado e matriculado no Livro 2, sob nº 12.224, no Cartório do Serviço Notarial e Registral da Comarca de Delmiro Gouveia-AL, e onde está construído o Polo Têxtil de Delmiro Gouveia-AL, para que neste seja instalada e mantida pelo próprio SENAI uma escola de aprendizagem industrial no segmento têxtil, de confecções e demais atividades correlatadas; e
IIem favor do Município de Delmiro Gouveia, a área remanescente, suas benfeitorias e acessões, excluídas aquelas referidas no inciso I, do imóvel "Terreno Rural", medindo 21,9 hectares, desmembrado do imóvel denominado `Fazenda Pedra', situado no Município de Delmiro Gouveia-AL às margens da Rodovia AL- 145, o qual se encontra registrado e matriculado no Livro 2, sob nº 12.224, no Cartório do Serviço Notarial e Registral da Comarca de Delmiro Gouveia-AL, e onde está construído o Polo Têxtil de Delmiro GouveiaAL, para que o Município promova o desenvolvimento econômico do referido Polo Têxtil, mediante a concessão de incentivos governamentais para a instalação ali de empresas do segmento têxtil, de confecções e atividades correlatadas.
Parágrafo únicoFica o Poder Executivo autorizado a promover o desmembramento do bem imóvel a fim de se atender ao disposto neste artigo.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

Art. 2.
Não cumpridos, pelos beneficiários, os respectivos encargos impostos, serão os imóveis alienados revertidos ao Patrimônio Imobiliário do Estado de Alagoas, sem que lhes seja devida qualquer indenização, a que título for.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de agosto de 2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 19.08.2015.

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